html Advogado Especialista em Direito da Família Limburg | Divórcio, Pensão de Alimentos, Guarda
Advogado Especialista em Direito da Família

Direito da Família – caminhos claros
em tempos difíceis.

A separação, o divórcio e as questões relacionadas com os filhos e o património são emocionalmente exigentes. Como Advogado Especialista em Direito da Família, Prof. Dr. Frank Martin acompanha-o de forma objetiva, compreensível e com a firmeza necessária – para que rapidamente volte a sentir-se seguro.

Serviços

Como o podemos ajudar

Acompanhamo-lo(a) de forma objetiva durante o processo de divórcio – de forma tão consensual quanto possível, tão determinada quanto necessário.

  • Tramitação, desde o pedido de divórcio até à decisão do Tribunal de Família.
  • Ano de separação, notificação e requisitos (falência do casamento).
  • Divórcio por mútuo consentimento: frequentemente mais rápido e económico.
  • Em caso de divórcio litigioso: representação consistente dos seus interesses.
  • Agrupamento com questões acessórias (alimentos, guarda, património).
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O cálculo de alimentos é complexo. Determinamos valores realistas e asseguramos o seu cumprimento – ou contestamos exigências excessivas.

  • Alimentos para filhos, alimentos de separação e alimentos conjugais pós-divórcio.
  • Cálculo com base na Tabela de Düsseldorf e no rendimento líquido ajustado.
  • Direitos de informação e de apresentação de documentos para apuramento de rendimentos.
  • Alteração em caso de mudança das circunstâncias (rendimento, necessidade).
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O bem-estar da criança está no centro das nossas preocupações. Procuramos soluções sustentáveis – por consenso ou em tribunal.

  • Poder paternal, determinação de residência e regulação do direito de visita.
  • Prioridade a soluções consensuais no interesse da criança.
  • Representação no processo perante o Tribunal de Família.
  • Direito de visita também para avós e outras pessoas de referência.
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No final do casamento, o património adquirido em conjunto é repartido. Garantimos uma correta partilha de bens.

  • Apuramento do património inicial e final de ambos os cônjuges.
  • Consideração de doações e heranças (património privilegiado).
  • Direitos de informação e de avaliação do valor patrimonial.
  • Reivindicação ou defesa contra o pedido de compensação.
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Também a previdência para a velhice é dividida no divórcio. Acompanhamos de perto os seus direitos de reforma.

  • Compensação dos direitos de reforma adquiridos durante o casamento.
  • Verificação das informações prestadas pelas entidades gestoras da previdência.
  • Possibilidades de regular ou excluir contratualmente a compensação de previdência.
  • Ajustamento em casos de dificuldade especial.
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Acordos claros criam segurança – antes e durante o casamento, bem como em caso de separação.

  • Contratos de casamento (regime de bens, alimentos, compensação de previdência) – mediante pedido, com escritura notarial.
  • Acordos sobre as consequências do divórcio para uma regulação consensual.
  • Comunhão de adquiridos modificada e separação de bens.
  • Elaboração justa e equilibrada – também para empresários e proprietários de imóveis.
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Perguntas Frequentes

Direito da Família explicado de forma compreensível

Como decorre um divórcio?

Regra geral, o divórcio pressupõe um ano de separação. Depois disso, um dos cônjuges apresenta, através de um advogado, o pedido de divórcio ao Tribunal de Família. Na audiência, o divórcio é declarado – frequentemente em conjunto com a compensação de pensões. Acompanhamo-lo ao longo de todo o processo.

Quem paga quanto de pensão de alimentos?

O valor da pensão de alimentos para filhos e entre cônjuges depende do rendimento, das necessidades e da capacidade financeira. Para a pensão de alimentos dos filhos, a Tabela de Düsseldorf serve como referência. Calculamos o seu direito e fazemo-lo valer – ou defendemo-lo contra exigências excessivas.

O que significa a compensação de ganhos patrimoniais?

No divórcio sob o regime legal de bens, o aumento patrimonial obtido durante o casamento é compensado entre os cônjuges. Determinamos os direitos e representamo-lo na resolução da partilha.

Precisamos ambos de um advogado?

Para apresentar o pedido de divórcio é obrigatória a representação por advogado. Num divórcio por mútuo consentimento, é frequentemente suficiente que apenas um dos cônjuges esteja representado por advogado. Discutiremos consigo o que é mais adequado ao seu caso.

Vamos falar em confidencialidade sobre a sua situação.

O primeiro passo é muitas vezes o mais difícil. Nós escutamos e mostramos-lhe as suas opções.