Direito da Família – caminhos claros
em tempos difíceis.
A separação, o divórcio e as questões relacionadas com os filhos e o património são emocionalmente exigentes. Como Advogado Especialista em Direito da Família, Prof. Dr. Frank Martin acompanha-o de forma objetiva, compreensível e com a firmeza necessária – para que rapidamente volte a sentir-se seguro.
Como o podemos ajudar
Acompanhamo-lo(a) de forma objetiva durante o processo de divórcio – de forma tão consensual quanto possível, tão determinada quanto necessário.
- Tramitação, desde o pedido de divórcio até à decisão do Tribunal de Família.
- Ano de separação, notificação e requisitos (falência do casamento).
- Divórcio por mútuo consentimento: frequentemente mais rápido e económico.
- Em caso de divórcio litigioso: representação consistente dos seus interesses.
- Agrupamento com questões acessórias (alimentos, guarda, património).
O cálculo de alimentos é complexo. Determinamos valores realistas e asseguramos o seu cumprimento – ou contestamos exigências excessivas.
- Alimentos para filhos, alimentos de separação e alimentos conjugais pós-divórcio.
- Cálculo com base na Tabela de Düsseldorf e no rendimento líquido ajustado.
- Direitos de informação e de apresentação de documentos para apuramento de rendimentos.
- Alteração em caso de mudança das circunstâncias (rendimento, necessidade).
O bem-estar da criança está no centro das nossas preocupações. Procuramos soluções sustentáveis – por consenso ou em tribunal.
- Poder paternal, determinação de residência e regulação do direito de visita.
- Prioridade a soluções consensuais no interesse da criança.
- Representação no processo perante o Tribunal de Família.
- Direito de visita também para avós e outras pessoas de referência.
No final do casamento, o património adquirido em conjunto é repartido. Garantimos uma correta partilha de bens.
- Apuramento do património inicial e final de ambos os cônjuges.
- Consideração de doações e heranças (património privilegiado).
- Direitos de informação e de avaliação do valor patrimonial.
- Reivindicação ou defesa contra o pedido de compensação.
Também a previdência para a velhice é dividida no divórcio. Acompanhamos de perto os seus direitos de reforma.
- Compensação dos direitos de reforma adquiridos durante o casamento.
- Verificação das informações prestadas pelas entidades gestoras da previdência.
- Possibilidades de regular ou excluir contratualmente a compensação de previdência.
- Ajustamento em casos de dificuldade especial.
Acordos claros criam segurança – antes e durante o casamento, bem como em caso de separação.
- Contratos de casamento (regime de bens, alimentos, compensação de previdência) – mediante pedido, com escritura notarial.
- Acordos sobre as consequências do divórcio para uma regulação consensual.
- Comunhão de adquiridos modificada e separação de bens.
- Elaboração justa e equilibrada – também para empresários e proprietários de imóveis.
Direito da Família explicado de forma compreensível
Como decorre um divórcio?
Regra geral, o divórcio pressupõe um ano de separação. Depois disso, um dos cônjuges apresenta, através de um advogado, o pedido de divórcio ao Tribunal de Família. Na audiência, o divórcio é declarado – frequentemente em conjunto com a compensação de pensões. Acompanhamo-lo ao longo de todo o processo.
Quem paga quanto de pensão de alimentos?
O valor da pensão de alimentos para filhos e entre cônjuges depende do rendimento, das necessidades e da capacidade financeira. Para a pensão de alimentos dos filhos, a Tabela de Düsseldorf serve como referência. Calculamos o seu direito e fazemo-lo valer – ou defendemo-lo contra exigências excessivas.
O que significa a compensação de ganhos patrimoniais?
No divórcio sob o regime legal de bens, o aumento patrimonial obtido durante o casamento é compensado entre os cônjuges. Determinamos os direitos e representamo-lo na resolução da partilha.
Precisamos ambos de um advogado?
Para apresentar o pedido de divórcio é obrigatória a representação por advogado. Num divórcio por mútuo consentimento, é frequentemente suficiente que apenas um dos cônjuges esteja representado por advogado. Discutiremos consigo o que é mais adequado ao seu caso.
Vamos falar em confidencialidade sobre a sua situação.
O primeiro passo é muitas vezes o mais difícil. Nós escutamos e mostramos-lhe as suas opções.